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Jorge Soares, Advogado
Jorge Soares
Comentário · há 7 anos
A verdade é que a única Lei que está acima da Constituição Federal são as leis militares. O primeiro artigo do estatuto dos Policias Militares era pra ser assim: Aos militares desta lei não se aplicam as garantias, mas todos os deveres da Constituição Federal. Desta forma saberíamos aonde estávamos pisando, de forma expressa e objetiva.
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Jorge Soares, Advogado
Jorge Soares
Comentário · há 7 anos
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Jorge Soares, Advogado
Jorge Soares
Comentário · há 10 anos
Tudo está na conduta, houve "nesse caso concreto" percursores que motivaram a vontade do agente em acionar a arma.

Houveram muitos agentes externos, como a provocação injusta da vítima e de outros ao seu redor (Art.
65 Inc. III alínea c do C.P.), assim como uma atitude comissiva e desnecessária da vítima contra o policial e a obstrução ilegal do serviço público.

O clima de ameaça e a coação mental contra os policiais, os colocaram em estado de alerta e qualquer movimento brusco por parte das pessoas deflagraria uma fatalidade.

Era previsível, por parte da vítima, uma atitude mais agressiva do policial, ao pressionar-lhe com intuito de vencer sua resistência, logo esse concorreu para o resultado, motivando um contra-ataque instintivo do acusado (ora desproporcional) vinculado à preservação de sua integridade física e de seus colegas.

Não há de se falar em dolo e sim em culpa pela imprudência.
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Jorge Soares, Advogado
Jorge Soares
Comentário · há 10 anos
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